Mostrando postagens com marcador História Moderna. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador História Moderna. Mostrar todas as postagens

sábado, 4 de abril de 2015

Por Vanir Junior

Perry Anderson segue uma linha historiográfica marxista. Entretanto, é um marxismo não ortodoxo. Este historiador buscou liberdade fora do que ficou estabelecido pela teoria marxista mais tradicional, não se limitando a uma cartilha stalinista. Significa dizer que, em alguns momentos de sua narrativa, ele não concorda com as propostas de Marx e Engels. Isso se explica pelo fato de Anderson estar vinculado à historiografia marxista inglesa que, por sua vez, é vinculada à New Left ou movimento neomarxista, que surgiu na década de 60 do século passado e que buscava ter alguma liberdade em suas abordagens frente ao que era estabelecido pelas diretrizes soviéticas.
            Este direcionamento teórico-metodológico fica claro na obra intitulada Linhagens do Estado Absolutista, publicado no de 1974. Para Anderson, o Estado Absolutista surge no século XVI como resultado da crise do feudalismo, bem como do período da Baixa Idade Média, o que possibilitou transformações político-sociais. Entretanto, Anderson discorda, por exemplo, da concepção de Engels a respeito da existência de um equilíbrio entre nobreza e burguesia no processo de centralização do poder. Para ele, a nobreza detinha muito mais influência na empreitada política da centralização.
           Fazendo uma rápida comparação com autores como Norbert Elias, em obras como O Processo Civilizador – Vol. 2: Formação do Estado e Civilização (ver Sumário da Sociedade de Corte), que defende não apenas a formação de um jogo de equilíbrio de poderes entre nobreza e burguesia no processo de centralização, bem como a existência de uma nobreza em progressivo enfraquecimento frente a uma burguesia cada vez mais forte, podemos dizer que a abordagem de Anderson se diferencia não apenas em negar, naquele momento, a existência de um equilíbrio entre nobreza e burguesia, mas também defende que a primeira tinha muito mais poder que a segunda, discordando também, deste modo, sobre a afirmativa de Elias a respeito da nobreza estar quase que completamente enfraquecida.
Perry Anderson também discorda de Marx a respeito da constituição de um Estado Burguês no início do processo da formação dos Estados Modernos. Para ele, o Estado era de natureza aristocrático-feudal, vinculado a uma hegemonia da nobreza.
 Como entender isto de forma mais clara? Para Anderson, ainda não havia dominação política da burguesia, sendo a formação do Estado Absolutista resultado da reação de uma nobreza atemorizada e que buscava manter a ordem contra massas rebeldes, sobretudo, de camponeses. Neste sentido, as relações da burguesia com a nobreza se deram por meio de graduais infiltrações no aparelho de Estado (como, por exemplo, pelo financiamento do Estado na formação dos exércitos ou na compra de cargos), sendo este, prioritariamente, uma carapaça ou instrumento político da nobreza. Em suas palavras, o absolutismo ou o Estado Absolutista foi um aparelho de dominação feudal recolocado e reforçado para conter/sujeitar massas camponesas. Um reagrupamento feudal contra o campesinato. Uma nobreza que, até o fim do absolutismo, nunca foi desalojada de seu domínio. 
Para comprovar sua tese de que o Estado Absolustita é de base aristocrático feudal, Anderson menciona as instituições como o exército, burocracia, direito, tributação, moeda para, em seguida, relativizá-las.
A respeito dos exércitos regulares, o autor os considera, naquele momento, ainda em formato embrionário, bem diferente das tropas do Estado burguês moderno. Eram compostas por mercenários vindos de áreas externas às das monarquias, muito provavelmente pela própria recusa da nobreza armar seus camponeses em longa escala.
Já a burocracia permanente se deu de forma muito gradual. Não era uma burocracia como a de hoje e mantinha caráter pessoal/patrimonial, destoando da concepção weberiana de Estado burocrático (nobreza feudal atuava na aquisição de cargos no Estado Moderno). Havia, assim, uma série de poderes locais/feudais que dificultavam a cobrança de tributos, bem como de ordenações políticas diversas.
Por vezes, era necessário negociar com esses poderes. Anderson, deste modo, transparece a idéia da existência de um poder não tão absoluto como se pensa numa historiografia mais tradicional. Havia vários níveis de poder e isso fica evidente quando ele dá o exemplo de que a Assembléia dos Estados Gerais era constantemente convocada na França, mas acabou sendo bloqueada por uma diversidade de poderes tipicamente feudais, que, muitas vezes, não concordava com as necessidades de apoio político ou fiscal ao rei. Assim, os reis foram convocando cada vez menos os Estados-Gerais.
Autor atenta para a idéia de transição/passagem. Não há ainda um capitalismo consolidado, pois existem fortes permanências feudais, como, por exemplo, a servidão. Houve transformações, mas as mesmas se deram de forma gradual. Passou a existir um exército, mas isto deve ser entendido como uma abstração, pois, para que o mesmo se tornasse satisfatoriamente regular, levou tempo; nem todos os exércitos eram totalmente regulares e ainda existia considerável nº de nobres. A burocracia não se tornou permanente de um dia para o outro, mas foi se ajustando pouco a pouco à forma mais centralizada de poder.
A moeda também não se unificou da noite para o dia e a tributação também demorou a se unificar, até mesmo pela existência de um sistema compósito de poder. No que diz respeito ao direito, Anderson ressalta, por um lado, que o ressurgimento do direito romano trouxe as noções de propriedade privada e quiritária, além de embasamento para maior centralização e uniformidade política nas mãos do monarca. Entretanto, por outro lado, o autor ressalta limitações deste mesmo direito e diz que o direito consuetudinário não foi abandonado e, muitas vezes, o próprio direito romano foi adaptado a demandas locais, de acordo com os interesses da nobreza, havendo a proliferação de emaranhados de instâncias jurídicas diversas.

Referências Bibliográficas:

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1984, p.p. 15-41.

ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador – Volume 2: Formação do Estado e Civilização, 1993. p.p. 15-22.

domingo, 7 de dezembro de 2014

"As Vésperas do Leviathan" de António Manuel
Hespanha, publicado no ano de 1994.
Por Vanir Junior:

O ponto principal deste texto é que Hespanha nos leva a uma problematização de contestação à ideia tradicional de absolutismo e formação do Estado Moderno. Este autor propõe a existência de uma pluralidade de centros de poder político e critica a ideia de total centralização. Pensar o Estado Moderno por esta ótica, segundo Hespanha, é um equívoco, pois, para ele, o controle político era difuso, não emanando apenas de um único centro.
Para Hespanha, a noção de centralização e absolutismo é uma abstração, pois, em sua visão, na prática, tais aspectos não se verificaram antes do século XVIII, já que, para isso, havia necessidade de um aparelho de poder altamente centralizado, que, segundo o autor, ainda não existia no século XVI. 
Com relação à sua pesquisa, que é referente a Portugal, Hespanha só verifica a formação de um aparelho de poder consideravelmente centralizado ou absoluto na época pombalina, ou seja, no século XVIII. Deste modo, nas vésperas disso, ou seja, nas vésperas do Leviathan (alegoria de Thomas Hobbes, o monstro para remeter a formação do Estado Absolutista), que remontam os séculos XVI e XVII, para Hespanha, não existia absolutismo.
Seu instrumental teórico-metodológico de análise se dá com base nos estudos do sistema de poder em Portugal para ver empiricamente como funcionava o poder na época moderna. Autor utiliza como conceito metodológico a ideia restritiva de poder político, por meio de uma contenção temática e critica a historiografia que empalideceu o aspecto de poderes políticos periféricos em Portugal. Neste sentido, o autor menciona outros autores como Eduardo d’Oliveira França e Paulo Merêa, que, em suas obras, apesar de trazerem novidades, como a identificação de instâncias de poder de cunho mais local, como os concelhos, acabaram não trazendo inovações ao entendimento do que tenha sido a centralização do poder em Portugal. Ambos acabaram focando no absolutismo ou centralização como total aniquilação dos poderes locais/regionais de cortes, concelhos e poderes nobiliárquicos/senhoriais de forma geral.
Assim, estes aspectos mais locais de poder como o regime senhorial, municipal, oficialato e poderes periféricos como um todo estiveram sem tratamento pela historiografia, mas que são decisivos, na visão de Hespanha, para o entendimento da lógica de Portugal, pois, para ele, o Estado Moderno Português se estruturou pela relação entre poder central e poderes periféricos.
Hespanha foca no pluralismo político-institucional do Estado Moderno Português e diz que o entendimento de Portugal como portador de um único centro de poder político é atribuído a uma historiografia positivista-estadualista, que encarou os pluralismos como “abuso” ou “ignorância”. Por isso, reproduz-se como incontestável a idéia de que a “centralização precoce” em Portugal acabou com toda a organização política regional/local. Estas foram as instâncias empalidecidas pela historiografia. Hespanha combate isto e, seguindo a linha de Max Weber, define o sistema político como portador de vários níveis de poder que se articulam e dialogam com um ponto central, estabelecendo equilíbrios sociais, numa relação de centro-periferia.
Deste modo, Hespanha vai contra a idéia de centralização. Indo para uma linha que converge com a de autores como Pujol e Pedro Cardim, Hespanha identifica em seu trabalho uma pluralidade de poderes que são permanências do período medieval (poderes locais de cunho patriarcal/feudal) que vão progressivamente se alinhado à formação do que se entende como Estado Moderno. Por vezes, esses poderes se adequaram ao centro por negociações. Mas, por muitas outras vezes, constituíam-se como empecilhos e restrições ao processo de centralização de poder. Pode-se aqui mencionar, como exemplo mínimo, concelhos e assembléias locais que possuíam uma espécie de auto-governo que elegiam seus oficiais de governo ou de justiça, militares, funcionários fiscais, etc.
Desta forma, o autor questiona uma completa mudança da época medieval para a moderna e foca nas permanências da primeira. Nega que o poder tenha sido emanado todo do Estado. Chama este ultimo aspecto de “paradigma estadualista” e critica isto. Tal paradigma marcou a historiografia do XIX, que tendeu a ser de caráter predominantemente liberal. Neste sentido, os historiadores adeptos desta corrente olharam para o Antigo Regime de maneira contrária: viram no mesmo a existência de um Estado totalmente autoritário e extremamente centralizado. Esta foi uma visão exagerada. Era como se todos os poderes emanassem apenas de um centro.
Outra face interpretativa deste “paradigma estadualista” é que o século XIX é também o momento da formação dos Estados nacionais e a historiografia deste período se volta justamente para a consolidação de tais Estados. Acabou-se estabelecendo uma busca no passado dos Estados Modernos, de maneira a estabelecer uma linha direta (nos moldes de uma historiografia positivista) entre os mesmos e os Estados do XIX. Hespanha chamou isto de “linha retrospectiva”.
Este modelo estadualista acabou trazendo como proposta historiográfica a centralização como algo incontestável. E é aí que entra a problemática de Hespanha, que dá foco aos vários níveis políticos e pluralidades sócio-políticas existentes no Estado Moderno. Entretanto, ainda somos, de alguma forma, herdeiros deste paradigma epocal do XIX, que tem esta visão de centralização, já que a visão estadualista dominou a historiografia pelo menos até a década de 50. Mas, Hespanha diz que não podemos entender o Estado Moderno unicamente pelo prisma da centralização ou de uma concentração de poder sem limites. 
De um modo mais geral, mudanças se deram no campo da historiografia com a obra de Otto Brunner, que salientou continuidades entre os sistemas medieval e moderno, como o senhorialismo e o patriarcalismo.
Já G. Oestreich chamou a atenção para que se abandonasse uma perspectiva de cima para análise da época moderna, pois existia uma extensa zona de autonomia política que o absolutismo não conseguia dominar/reduzir (zonas regionais e locais de poder político). Havia ainda um pluralismo bem estruturado e que só vai sendo superado de maneira lenta, mas não por uma total sujeição dos poderes locais e sim, muito mais, por um rearranjo dos mesmos. Assim, Oestreich defende que a centralização só existe em teoria.
 Oestreich aponta também que as estruturas burocráticas centrais não tinham correspondência a nível local e se constituíam de forma muito embrionária naquele momento. O oficialato moderno também era ainda de cunho muito patrimonial.
  Indo para o campo da História Social de nomes com Pierre Chaunu, há a denúncia por parte do mesmo da extraordinária fragilidade dos aparelhos de Estado. Na França, apenas 0,4% era o corpo social a serviço do Estado Monárquico.  Somente com o reforço de centralização feito pelo Cardeal de Richelieu e, posteriormente, por Mazarino é que o Estado se torna mais poderoso politicamente.
Assim, aprofundando a linha teórica iniciada pelos nomes citados (Brunner, Oestreich e Chaunu), Hespanha propõe uma renovação historiográfica, a partir do caso do Estado Moderno Português, para refutar o paradigma estadualista tão presente na historiografia tradicional (de nomes como Merêa e Oliveira França, mencionados no início deste texto). Deste modo, o autor visa evidenciar as várias relações entre poder central e poderes periféricos, bem como a pluralidade e os vários níveis e registros institucionais locais de poder que faziam parte da lógica de funcionamento do Estado Moderno. 

Referências Bibliográficas:

HESPANHA, António Manuel. As Vésperas do Leviathan: Instituições e Poder Político - Portugal - Séc. XVII. São Paulo: Alamedina, 1994, p.p. 21-41.

Site da Imagem: http://www.fnac.pt/As-Vesperas-do-Leviathan-Antonio-Manuel-Hespanha/a185982


domingo, 6 de abril de 2014

Por: Vanir Junior, Rafael Oliveira e Marcelle Sestare

1 – INTRODUÇÃO:

Luís XIV
            O estudo sobre Estado Absolutista, tanto a nível de ensino básico, quanto acadêmico, muitas vezes, acaba sendo reduzido a meras generalizações e/ou abordagens simplistas sobre sua formação. Há uma visão mais convencional, que é comum em livros didáticos, a respeito de um Estado Moderno de base burguesa, no qual o rei equilibra e explora tensões entre nobreza e burguesia em seu favor. Esta visão não é incorreta, mas  não é a única interpretação possível.
Além disso, não se problematiza nos livros o fato de que a concentração de poder nas mãos do rei teve limites, devido ao fato da continuidade de poderes feudais, da igreja, e outros que funcionaram como espécies de entraves.
            Neste sentido, busca-se, com este trabalho, trazer novas visões que podem ser utilizadas no trabalho de sala de aula a nível do primeiro ano do ensino médio, a respeito do tema “Estado Moderno”, com  base no debate historiográfico entre diversos autores sobre o assunto. Busca-se não limitar o entendimento dos alunos apenas à visão mais comum do tema.
É interessante ressaltar nesta introdução que o próprio vestibular da UERJ  (2014) trouxe uma questão que pedia para que os candidatos indicassem dois elementos que poderiam limitar/ou impedir a total centralização de poder nas mãos do rei. Nós nos colocamos a imaginar a possível dificuldade dos alunos nesta questão, já que não há ênfase alguma a isso nos livros didáticos, além de serem assuntos que não têm mínimo de espaço para abordagem em sala de aula.
Outro ponto deste trabalho é a proposta de um maior contato com fontes primárias, que, muitas vezes, é desconsiderado no dia-a-dia de sala de aula. Busca-se promover um maior conhecimentos dos teóricos fundamentais para a justificativa do Estado Absoluto.

2 - A FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO – A VISÃO CONVENCIONAL:

A versão mais comum a respeito do Estado Moderno, encontrada em diversos livros didáticos e em alguns autores do mundo acadêmico, é a de que o mesmo foi possível a partir de um jogo de tensões exploradas pelo rei entre nobreza e burguesia. Neste sentido, podemos citar o sociólogo Norbert Elias[1], que diz que o Estado Moderno se deu com a inserção da burguesia no jogo político dos séculos XII e XIII. Houve, com isso, a centralização política em detrimento da nobreza enfraquecida. O fortalecimento da burguesia permitiu ao rei equilibrar e explorar tensões[2] como se fosse um arbitro, o que possibilitou, posteriormente, a formação do Estado absoluto. Em abordagem semelhante a de Norbert Elias, André Corvisier diz que:

“A oposição entre nobreza e burguesia favoreceu mais  os soberanos. O poder real necessitou frequentemente dos burgueses para as suas finanças. Em compensação, ele os protegeu contra a nobreza […] De sua parte, ‘a nobreza quase não pode defender-se contra a burguesia a não ser pelo favor do rei’. Com efeito, ela continua a manter um estilo de vida dispendioso. Por causa disso, tem de solicitar ao rei funções, comandos militares, bispados e abadias, pensões, enfim.”[3]

O aumento da circulação de moeda beneficiou a burguesia, cuja renda crescia, mas prejudicou a nobreza, que não tinha renda aumentada na mesma proporção. A burguesia apoiou o rei em seu anseio centralizador, pois isso lhe era favorável. Tal situação também possibilitou ao rei cobrar cada vez mais tributos e formar um exército regular, dependendo cada vez menos da nobreza. Pode-se falar, segundo Elias, de um monopólio fiscal e também de um monopólio da força. Cada vez mais enfraquecida, a nobreza se via mais dependente do favor real.
Elias vê o Estado Moderno pela ótica estrutural[4], focando, a partir do mesmo, uma mudança na sociedade. Para ele, houve muito mais do que a simples extensão do poder dos reis, houve mudança estrutural, na qual instituições da monarquia possibilitaram maiores e/ou novas oportunidades de poder aos príncipes.
Esta transformação foi um “processo civilizador”, que possibilitou a formação do Estado. Em que sentido? Houve uma alteração de comportamento social da nobreza, que se aproximava cada vez mais do rei, e que foi fundamental na estruturação da ordem hierárquica, tendo a frente um governante absoluto. Formou-se uma sociedade de corte que se agrupou em torno do rei e buscou distinção social da ascendente burguesia.
A nobreza enfraquecida se agrupava cada vez mais em torno do rei e buscou refinar seu comportamento com a intenção de se diferenciar e se aproximar cada vez mais do príncipe do qual dependia dos favores. Assim, se por um lado temos a burguesia financiando economicamente a formação do Estado, temos a nobreza dando apoio político a este soberano, por meio de aproximações para não perder seus privilégios. Desta forma, configurava-se um jogo político que o rei poderia explorar em benefício próprio.
Assim, progressivamente, foram se formando diversas instituições em torno da lógica política do Estado Moderno, como, por exemplo, o exército, a burocracia, o direito, a tributação, a unidade de moedas, pesos e medidas. Isto representou uma novidade no cenário europeu. Neste sentido, pode-se mencionar as ideias de Max Weber a respeito do Estado Moderno, quando o mesmo o caracteriza pelo surgimento de novidades como a existência de um aparato administrativo e o monopólio legitimo da força, tornando-se um instrumento de controle da sociedade.[5]

3 - O ABSOLUTISMO E SEUS TEÓRICOS:

Conforme compreensão mais comum presente em livros didáticos, desde a formação do Estado Moderno, os reis foram constituindo seu poder de forma cada vez mais autoritária. Isto possibilitou aos mesmos enorme concentração de poder. Poderiam criar leis, cobrar impostos, julgar, sem necessidade de dar qualquer tipo de satisfação a ninguém. A detenção de todo esse poder nas mãos do monarca fez seu poder se tornar absoluto. Justamente por este motivo, este momento da história européia ficou conhecido como Absolutismo.
Em meio ao processo de fortalecimento de seus poderes e autoridade, uma série de intelectuais lançou mão de teorias que buscavam justificar e legitimar a posição absoluta do rei. Este intelectuais falavam da necessidade de um Estado forte, que se sobrepusesse não só sobre a nobreza e burguesia, mas também sobre os poderes eclesiásticos. Mas cabe o questionamento se estas teorias que serão apresentadas correspoderam, de fato (ou seja, na prática), a um poder ilimitado ou completamente absoluto. A resposta para este questionamento será dada no item 3. Agora, serão abordadas as fontes dos intelectuais do poder absoluto.
Entre eles, pode-se citar, primeiramente, Nicolau Maquiavel. Em sua obra, intitulada “O Príncipe”, Maquiavel prega a necessidade de um Estado forte que se instale de maneira duradoura, não importando quais métodos utilizados pelo príncipe para mantê-lo. Sua obra é praticamente um guia de como um governante deve agir politicamente para manter o poder. É importante ressaltar o contexto no qual Maquiavel escreve sua obra: uma Itália conturbada por uma série de crises políticas e a ausência de unidade[6]. Maquiavel, por exemplo, defende que, para manter um Estado forte, é melhor que um príncipe seja temido do que amado. Neste sentido, desvinculou a ética da política[7].

“Daqui nasce um dilema: é melhor ser amado que temido, ou o inverso? Respondo que seria preferível ser ambas as coisas, mas, como é muito difícil concilia-las, parece-me muito mais seguro ser temido do que amado, se só se puder ser uma delas. [...] Já que um príncipe deve saber utilizar bem a natureza animal, convêm que escolha a raposa e o leão: como o leão não sabe se defender das armadilhas e a raposa não sabe se defender dos lobos, é necessário ser raposa para reconhecer as armadilhas e leão para meter medo nos lobos.”[8]
               
            Para Maquiavel, o Estado tinha “carta branca” para fazer tudo que o levasse a atingir seu objetivo[9]: um governo estabilizado. A supremacia do príncipe deveria ser alcançada, independente da maneira empregada para isso, desde que seus atos fossem calcados na virtude[10]. Aquele que consegue agir de acordo com as necessidades – as decisões do monarca deve se basear nas necessidades – em meio às adversidades, consegue manter o reino pacificado e é considerado príncipe de virtú. Este consegue superar os momentos de conflitos e cria um governo que de glória.
            Outro teórico importante para este período foi Thomas Hobbes, que também buscou justificativa para o absolutismo. Hobbes, em sua obra, O Leviatã, defende a necessidade de um governo absoluto para o bem dos homens. Hobbes é um dos primeiros a trazer a noção de contrato social[11]. Mas em que consiste tal noção política? Primeiramente, é necessário destacar que Hobbes fala da existência de um “estado de natureza”[12] que atencede a formação do Estado civil.
            Este “estado de natureza” representa um período sem ordem, mas onde há liberdade e igualdade[13]. E estes são justamente os problemas da natureza humana, uma vez que não há um poder capaz de impor limites e todos os homens se acham no direito de defender seus interesses e vontades pela própria força. Hobbes identifica o ser humano como mau e isso o leva a conflitos pelas suas paixões e egoísmo. O estado de natureza é anárquico e está sempre em guerra[14], justamente pela ausência de poder. A ação de um indivíduo é limitada por outro, através da luta e força baseadas em suas paixões.
A justiça se baseia naquilo que o mais forte diz ser justo, sendo um estado amoral, embasado nas tentativas dos homens em satisfazerem suas vontades e por isso estarem em constante conflito, até mesmo pelo fato de não haver propriedade privada, uma vez que todos os homens se acham no direito de toda e qualquer coisa. Os homens são iguais para lutarem e se destruírem por seus desejos, buscando um se sobrepor ao outro. Sendo o “homem o lobo do homem”[15], havia uma a guerra de todos contra todos.
Deste modo, o Estado é criado pelos homens que ambicionam sair do estado de guerra, através do acordo: o contrato. Neste, os indivíduos abrem mão de todos os seus direitos naturais (exceto o direito à vida) em favor do governante, que irá gerir a sociedade visando garantir a paz, segurança e estabilidade. É um pacto de sociedade, pois é através dele que a multidão do estado de natureza se transforma em sociedade civil. É, ao mesmo, tempo um pacto de submissão social, no qual todos os direitos e poderes são transferidos para a figura do soberano.

“O único caminho […] é conferir todo o seu poder e fortaleza a um homem ou a uma assembléia de homens, todos os quais […] possam reduzir suas vontades a uma vontade […], naquelas coisas que concernem à paz e à segurança comuns; que, além disso, submetam suas vontades cada um à vontade daquele, e seus juízos a seu juízo […]  de tal forma como se cada um disse a todos: autorizo e transfiro a este homem ou assembléia de homens meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que todos vós transferireis a ele vosso direito, e autorizareis todos os seus atos da mesma maneira. […] Esta é a geração daquele grande Leviatã, ou melhor […] daquele Deus mortal […] ao qual devemos nossa paz e nossa defesa.”[16]

Percebe-se aqui que os homens renunciariam suas liberdades em prol de um bem maior: a sobrevivência da sociedade. Percebe-se também que Hobbes atribui ao rei o status de “Deus mortal”, que demonstra uma herança medieval persistente na Idade Moderna. Por ser representante de Deus na terra, o rei tem o direito deter o poder.
Esta noção da divinização dos reis será mais bem desenvolvida pelo dois últimos teóricos que seraão abordados por este trabalho: Jacques Bossuet e Jean Bodin. Com relação ao primeiro, que era um bispo[17], é possível dizer que mesmo, além de identificar o caráter divino da realeza[18], por dizer que há uma relação direta do trono real com o trono do próprio Deus, também prega que, por este motivo, deve haver a submissão dos súditos.

“O trono real não é o trono de um home, mas o trono do próprio Deus… Os reis… são deuses e participam de alguma maneira da independência divina. O rei vê de mais longe e demais alto; deve acreditar-se que ele vê melhor, e de ve obedecer-se-lhe sem murmurar, pois o murmúrio é uma disposição para a sedição.”[19]

            Jean Bodin esta na mesma linha de Bossuet a respeito da divinização dos reis. Entretanto, Bodin escreve antes de  Bossuet e diz que:

“Nada havendo de maior sobre a terra, depois de Deus, que os príncipes soberanos, e sendo por Ele estabelecidos como seus representates para governares os outros homens, é necessário lembrar-se de sua qualidade, a fim de respeitar-lhes e revernciar-lhes a majestada com toda a obediência, a fim de sentir e falar deles com toda a honra, pois quem despreza seu príncipe soberano despreza a Deus, de Quem ele é a imagem na terra.”[20]

4 - AS VÁRIAS INTERPRETAÇÕES SOBRE O ABSOLUTISMO:

            Como apresentado no tópico número 1, há uma visão quase que convencional a respeito da formação do Estado Moderno. Geralmente,  é a visão na qual a burguesia o possibilitou a partir de uma tensão com a nobreza enfraquecida, sendo esta a mais comum nos livros didáticos. Além de Norbert Elias e André Corvisier, vale aqui também ressaltar que a visão de Nicos Poulantzas[21] que defende que a base do Estado Absolutista está na ascensão da burguesia. Neste sentido, Poulantza defende que o Estado moderno é capitalista, ainda que admita que a nobreza ainda continuasse mantendo dominânica política frente à burguesia.
Outro ponto desta mesma visão é o simplismo que a mesma traz sobre a centralização do poder nas mãos do rei. Muitos livros didáticos trazem uma visão que a partir da formação do Estado Moderno, o rei passa a concentrar de uma hora para outra todos os poderes em suas mãos, o que resulta no absolutismo. Entretanto, é necessário desconstruir esta visão, que muitas vezes limita os alunos que prestam vestibular e/ou entram na universidade.
            A respeito da formação do Estado Moderno/Absolutista, pode-se falar da visão do historiador neo-marxista Perry Anderson[22], que defende que Estado Absolutista é ainda de base feudal[23]. Anderson segue uma linha marxista, mas não ortodoxa[24] e diz que o Estado Absolutista nasce no século XVI, com a crise da baixa idade média. Mas Anderson discorda, por exemplo, da concepção de Engels[25] (bem como do próprio Norbert Elias) a respeito da existência de um equilíbrio, pois, para ele, a nobreza detinha muito mais influência política na empreitada política da centralização.
Discorda – em outro ponto – de Norbert Elias a respeito de a nobreza estar completamente enfraquecida e também discorda de Marx[26] a respeito da constituição de um Estado Burguês no início do processo da formação dos Estados Modernos. Para ele, o Estado era de natureza aristocrática/feudal, vinculado a uma hegemonia da nobreza[27].
Para Anderson, ainda não havia dominação política da burguesia, sendo o Estado Absolutista a reação de uma nobreza atemorizada[28] e que buscava manter a ordem contra massas rebeldes, sobretudo, de camponeses. Neste sentido, as relações da burguesia com a nobreza se dão por meio de graduais infiltrações no aparelho de Estado (como, por exemplo, pelo financiamento do Estado na formação dosa exércitos ou na compra de cargos), sendo este, prioritariamente, uma carapaça/instrumento político da nobreza. Em suas palavras, o absolutismo foi um aparelho de dominação feudal recolocado e reforçado para conter/sujeitar massas camponesas. Um reagrupamento feudal contra o campesinato. Uma nobreza que até o fim do absolutismo nunca foi desalojada de seu domínio.
Anderson menciona as instituições como o exército, burocracia, direito, tributação, moeda para, em seguida, relativizá-las. Elas ainda não eram consolidadas e apresentavam formas embrionárias. Por exemplo, o exército regular era ainda bem diferente dos exércitos burgueses do século XVIII e XIX, sendo o mesmo uma abstração, pois para se tornar devidamente regular demorou e ainda tinha nobres presentes. A burocracia permanente se deu e forma gradual e era de cunho pessoal/patrimonial e ligada a poderes feudais, longe da concepção weberiana de burocracia estatal, havendo variadas instâncias de poder
            Antônio Manuel Hespanha[29] atenta para a lógica pluralista do Estado Moderno. Problematiza a idéia tradicional de absolutismo no Estado Moderno e fala da existência de uma pluralidade de centros políticos. Critica a idéia de total centralização e fala de um controle difuso. Para ele, noções de centralização e absolutismo são abstrações. Na prática, não existiram, pois, naquele momento, ainda não existia um aparelho de Estado altamente centralizado. Indo contra a idéia de centralização e convergindo com autores como Pujol e Cardim, Hespanha foca a pluralidade de centros de poder como permanências do período feudal.
            O historiador Xavier Gil Pujol[30] fala que o processo de centralização não significou a supressão das esferas locais de poder, ou seja, daquilo que ele se refere como corpos políticos. A relação promovida se caracterizou a partir de um pólo de poder central em relação com os pólos de poder local, caracterizando uma via de mão dupla. Neste sentido, podemos falar de interação, pois ocorria, por meio das relações interpessoais, a promoção do poder real em um determinado território.
            Assim, é necessário ressaltar para os alunos as diversas possibilidades de interpretação de um fato histórico, que, muitas vezes, é algo que fica limitado dentro das salas de aula da educação básica e acaba limitando a compreensão do aluno. É necessário demonstrar que a teorias do Estado Absolutista propostas pelos intelectuais da época, como Hobbes e Maquiavel, tiveram limites e nem sempre corresponderam a realidade de um poder totalmente centralizado na figura do rei. É neste ponto que reside a fragilidade do assunto “Estado Absolutista”[31].

5 – OFICINAS:

            1 – A primeira oficina consistirá na abordagem conjunta (professor orientando alunos ordenados em grupos) de fontes primárias (trechos) de Maquiavel (O Príncipe), Thomas Hobbes (O Leviatã), Jacques Bossuet (Política Tirada da Sagrada Escritura) e Jean Bodin (Seis Livros Sobre a República). O objetivo desta primeira oficina é levar os alunos à compreensão das teorias de defesa do Estado Absolutista, justamente através de seus principais teóricos, que pregavam a importância da existência de Estados chefiados por poderes absolutos frente aos focos locais/feudais de poder político e à Igreja. Cada grupo de alunos abordará uma fonte primária e, com o auxílio do professor, fará uma exposição para a turma.
2 – A segunda oficina ocorrerá a partir de um debate entre professor e grupos de alunos e será a respeito das várias interpretações historiográficas sobre absolutismo. O objetivo é desconstruir a ideia tradicional de que o Absolutismo se constituiu somente a partir da perspectiva da concentração – total – de poderes nas mãos do monarca ou que somente foi possível pelo impulso burguês em constante desenvolvimento. Buscaremos mostrar que estas são apenas algumas das várias visões a respeito do tema. Na parte final desta oficina será mostrada aos alunos a questão nº1 da segunda fase do vestibular 2014 da UERJ[32], na qual se fez presente (de maneira mais clara, se comparada ao vestibular de anos anteriores) a perspectiva interpretativa do localismo (e como o mesmo acabou sendo, muitas vezes, um entrave às ambições centralistas dos reis). 




[1] ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador: Uma História dos Costumes (Vol. 1). Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1990. p.p. 15-22
[2] Ibidem. p. 22.
[3] CORVISIER, André. História Moderna. Rio de Janeiro: DIFEL, 1976. p. 96
[4] ELIAS, Norbert. Op.Cit. p. 16.
[5] SILVA, Kalina Vanderlei e SILVA, Maciel Henrique. Dicionário de Conceitos Históricos. São Paulo: Editora Contexto, 2009. P.115.
[6] MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004. p. 59
[7] Ibidem. p. 59
[8] MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Lisboa: Europa-América, 1976. Pp. 89-90 e 93-94. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004. p.p 59-60.
[9] WEFFORT, Francisco C. Os Clássicos da Política. São Paulo: Editora Ática, 2001, p.p. 21-21.
[10] Ibidem. p.p. 21-23.
[11] Ibidem. p. 53.
[12] Ibidem. p. 54.
[13] Ibidem. p.p. 54-55
[14] Ibidem. p. 55-56.
[15] Ibidem. p. 55.
[16] HOBBES, Thomas. Leviatã, citado em Ibañez, A. H; Antologia del Renacimiento a la Ilustracióm. México, Universidad Autónoma de México, p. 275-276. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004. p.p 60-61.
[17] Ibidem. p.61
[18] Ibidem. p. 62.
[19] BOSSUET, Jacques-Bégnine. Política Tirada da Sagrada Escritura, citado em Freitas, op. Cit., p. 201. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004. p.p. 61-62.
[20] BODIN, Jean; Seis Livros sobre a República, citado por Chevallier, Jean Jacques. As Grandes Obras políticas de Maquiavel a Nossos Dias. Rio, Agir, 1976, p. 60-60. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004. p.p. 62-63.
[21] POULANTZAS, Nicos. O Estado Absolutista. Estadp de transição. In: Poder Político e classes sociais do Estado Capitalista. Porto, Portugcalense, 1971, p. 198-200. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004. p.p. 63-66.
[22] ANDERSON, Perry. Linhagens do estado absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1984.
[23] MARQUES, Adhemar. Op. Cit. p. 63.
[24] ANDERSON, Perry. Op. Cit. 17.
[25] Ibidem p. 15.
[26] Ibidem. p. 16
[27] Ibidem. p. 18.
[28] Ibidem. p. 18
[29] HESPANHA, Antônio Manuel. As Vésperas do Leviathan – Instituições e Poder Político, Portugal, Séc. XVII. São Paulo: Alamedina, 1994. p.p 21-41.
[30] PUJOL, X. G. Centralismo e Localismo? Sobre as Relações Políticas e Culturais entre Capital e Territórios nas Monarquias Européias dos Séculos XVI e XVII. Penélope - Revista de História e Ciências Sociais, Lisboa, 1ª Edição, nº 6, 1991. Disponível em: http://www.penelope.ics.ul.pt/indices/penelope_06/06_12_XPujol.pdf.  p.p 119-144. Consultado em 03/12/2013, às 16:35h.
[32] Disponível em: 
http://www.vestibular.uerj.br/portal_vestibular_uerj/arquivos/arquivos2014/provas_e_gabaritos/ed/provas/2014_ED_Historia.pdf  Consultado em 03/12/2013, às 17:50h.

6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANDERSON, Perry. Linhagens do estado absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1984.

BODIN, Jean; Seis Livros sobre a República, citado por Chevallier, Jean Jacques. As Grandes Obras políticas de Maquiavel a Nossos Dias. Rio, Agir, 1976, p. 60-60. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004.

BOSSUET, Jacques-Bégnine. Política Tirada da Sagrada Escritura, citado em Freitas, op. Cit., p. 201. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004.

CORVISIER, André. História Moderna. Rio de Janeiro: DIFEL, 1976.

ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador: Uma História dos Costumes (Vol. 1). Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1990.

HESPANHA, Antônio Manuel. As Vésperas do Leviathan – Instituições e Poder Político, Portugal, Séc. XVII. São Paulo: Alamedina, 1994.

HOBBES, Thomas. Leviatã, citado em Ibañez, A. H; Antologia del Renacimiento a la Ilustracióm. México, Universidad Autónoma de México, p. 275-276. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Lisboa: Europa-América, 1976. Pp. 89-90 e 93-94. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004.

MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004.

POULANTZAS, Nicos. O Estado Absolutista. Estadp de transição. In: Poder Político e classes sociais do Estado Capitalista. Porto, Portugcalense, 1971, p. 198-200. Apud. MARQUES, Adhemar et al. História Moderna Através de Textos. São Paulo: Contexto, 2004.


PUJOL, X. G. Centralismo e Localismo? Sobre as Relações Políticas e Culturais entre Capital e Territórios nas Monarquias Européias dos Séculos XVI e XVII. Penélope - Revista de História e Ciências Sociais, Lisboa, 1ª Edição, nº 6, 1991. Disponível em: http://www.penelope.ics.ul.pt/indices/penelope_06/06_12_XPujol.pdf.  p.p 119-144. Consultado em 03/12/2013, às 16:35h.

SILVA, Kalina Vanderlei e SILVA, Maciel Henrique. Dicionário de Conceitos Históricos. São Paulo: Editora Contexto, 2009.


WEFFORT, Francisco C. Os Clássicos da Política. São Paulo: Editora Ática, 2001.